Criminalização da pobreza

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No início da pandemia muito se especulou sobre quais seriam os impactos na intensificação da desigualdade social e de gênero.

Os dados escancaram a piora dessa realidade.

A inflação sobre produtos básicos consumidos pelas pessoas mais pobres é muito mais marcante que a inflação sobre produtos mais consumidos por famílias de renda mais alta. Enquanto as famílias de baixa renda lutam para consumir carne, ovos, pagar energia elétrica e gás, as famílias mais ricas “se viram” para lidar com o aumento do combustível, passagens aéreas e transportes por aplicativo.

Quando o foco está nas famílias de baixa renda, a gente está falando de elementos básicos, de comida, de subsistência.

Quando a pobreza volta a “assombrar” a sociedade, é quase que automática a resposta do Estado com vistas a neutralizar esse grande “problema” – é o que a gente chama de recrudescimento do Estado Penal.

Em momentos de crise, a criminalização da pobreza, enquanto fenômeno, se intensifica, com a perseguição, preconceito e maus-tratos a pessoas pobres, sendo mais acentuada quando fazemos recortes de raça, gênero e identidades de gênero “dissidentes”.

Rosângela estava com muita fome e precisava alimentar os cinco filhos, e por isso ela tentou furtar dois pacotes de miojo, uma coca-cola e um pacote de suco.

Rosângela nem chegou a levar os produtos do mercado, mas mesmo assim foi presa. Foi necessário que a defesa chegasse até Brasília para que fosse reconhecida a insignificância do crime e consequentemente ela ser solta.

Rosângela estava com muita fome, mas a sua pobreza é considerada um sinal de perigo à sociedade.

Do lado oposto, o empresário que estuprou a modelo foi finalmente absolvido – ele não é considerado perigoso à sociedade.

Com isso a desigualdade social encontra no sistema de justiça, sobretudo o braço criminal do Estado, o aliado ideal para que ela se mantenha e se perpetue.

A pobreza não é a causa da criminalidade.

A pobreza é o alvo da criminalização.

Fernanda Darcie

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